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Desconto na escritura do primeiro imóvel

Você Sabia?

Quando se compra o primeiro imóvel via Sistema Financeiro de Habitação, o adquirente tem o direito a 50% de descontos na escritura do imóvel.

Não caia nos valores fixo (2, 3, 4 mil reais),  entenda onde está indo o seu dinheiro !

Art. 290 da lei 6.015/73


Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).

LEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015.htm


Minha casa minha vida também se encaixa:

Art. 42 da lei 11977


Art. 42.  Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV (Programa Minha Casa Minha Vida) serão reduzidos em:  
I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
II - 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV.

LEI: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm

Divulgue !!!!!!!!

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